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Limites e benefícios do ANPP são debatidos em encontro estadual

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Entusiastas da justiça negocial criminal debateram o tema na tarde desta quinta-feira (21), durante o segundo painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, em Chapada dos Guimarães. Com foco no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a celebração de acordos e a expansão da justiça consensual no país.

O promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), inicialmente abordou a evolução de um modelo conflitivo do Código de Processo Penal para o atual modelo de justiça consensual. “No modelo conflitivo você tem um muro entre as partes que as impede de dialogar para a melhor solução da lide. Ele se mostra moroso, custoso e revitimizante. Quando vem a Lei 8.072/90 e anuncia a delação premiada, nasce a sementinha da justiça consensual. Aí vem a Lei 9.099/95 introduzindo a transação penal e a Lei 12.850/2013 trazendo a colaboração premiada. Mas os paradigmas foram rompidos e o nosso modelo de justiça alterado graças à Lei 13.964/2019 e ao ANPP”, pontuou.

O palestrante destacou os pontos positivos da justiça consensuada. “Trata-se de um modelo de bem receber a vítima no âmbito do processo penal, em que ela é trazida para o ponto central, diminuindo a revitimização e inibindo a violência institucional. A vítima não está satisfeita somente com a reparação do dano, mas sim a partir do momento em que ela participa e é ouvida no processo”, destacou.

Rogério Sanches abordou ainda os pressupostos do ANPP, as condições, e defendeu que a retirada da confissão como requisito para formalização do acordo faz com que ele passe a ser uma transação penal. “Como promotor de Justiça, entendo que devo exigir sim a confissão para trazer um senso de responsabilidade para esse acordo. Não estou falando em reconhecimento de culpa, mas sim de responsabilidade. A vítima não pode ficar com a ideia de que, no ANPP, a justiça passou a mão na cabeça do acusado”, afirmou, acrescentando que a confissão perante o Ministério Público não viola o princípio da presunção de inocência e nem significa produzir prova contra si mesmo.

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O palestrante defendeu que firmar ANPP significa debater em um palco horizontal de diálogo, com a parte contrária, quais condições satisfazem os dois lados. Para encerrar, enfatizou o papel transformador do acordo e que o Ministério Público sabe trabalhar bem a justiça negociada.

Na sequência, atuando como debatedor, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda apresentou um contraponto a respeito da confissão. Para ele, a exigência é incabível sob o ponto de vista constitucional (exigir que alguém se autoincrimine) e do controle de convencionalidade. “A exigência funciona como fator inibidor para o acusado firmar o acordo”, considerou, reforçando a falta de utilidade da mesma. O debatedor abordou ainda o julgamento da retroatividade dos acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pauta esta semana.

O advogado do Distrito Federal Raphael Menezes trouxe para o debate questões de ordem prática vivenciadas enquanto profissional. Alertou que a sociedade pós-moderna não tolera um sistema de justiça criminal ineficaz e moroso, com a ocorrência da prescrição punitiva, daí a importância da justiça negociada. Reiterou que o ANPP é um instituto despenalizador, por acarretar a extinção da punibilidade, e disse não ver sentido em limitar o “espectro de incidência se a legislação não o faz”. Se colocou favorável à corrente que estabelece como cabível o ANPP até o trânsito em julgado da sentença.

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Para encerrar, o presidente do painel, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, agradeceu pelas “informações valiosas” apresentadas e consignou que a exposições contribuíram para uma visão mais clara da justiça penal negociada. “Sem perder de vista a importância de fortalecer esses institutos lançados como verdadeira política criminal a fim de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo-se custos, evitando-se a prescrição e buscando a reparação dos danos à vítima e à sociedade”, finalizou.

O evento – Realizado de maneira híbrida, sendo presencialmente em Chapada dos Guimarães e com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom, o encontro tem como objetivo tratar de temas controvertidos do Direito Penal e Direito Processual Penal por meio de debates, exposições e diálogos em busca do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das funções essenciais à Justiça.

O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Sobre Drogas Ilícitas (CSDI), em parceria com o Ministério Público (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), com a Defensoria Pública (DPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A organização é da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Escola da Magistratura (Esmagis-MT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT promove nova etapa de escuta social de comunidades ribeirinhas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promove, de 15 a 18 de julho de 2026, a segunda etapa da escuta social ativa junto às comunidades ribeirinhas do Pantanal, no município de Poconé (a 100 km de Cuiabá). Desta vez, serão ouvidas a comunidade do Chumbo, pescadores de Poconé no Pesqueiro do Beição e do Porto Jofre. A programação também inclui visitas técnicas ao Instituto Urihi, ao Parque Estadual Encontro das Águas, ao Porto da Manga e reunião institucional com a organização não-governamental Panthera Brasil. A ação tem como objetivo identificar as principais demandas sociais e ambientais da população local, fortalecendo a atuação institucional voltada à defesa de direitos e à proteção do bioma. A iniciativa integra o projeto Travessia Pantaneira, desenvolvido em parceria com a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira, A Casa do Centro e a Associação dos Guardiões e Guardiãs do Pantanal de MT e MS (Aguapan).Participam da comitiva a procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e os promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, Joelson de Campos Maciel, Mario Anthero Silveira de Souza, Liane Amelia Chaves Mansano, Adalberto Ferreira de Souza Junior e Claudio Angelo Correa Gonzaga.“A proposta é realizar uma escuta social ativa e qualificada, ouvindo diretamente as pessoas que vivem no Pantanal e conhecem, como ninguém, a realidade e os desafios da região. Ao estar presente nas comunidades, o Ministério Público amplia sua capacidade de compreender as demandas locais e de construir soluções mais efetivas para a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população pantaneira”, destaca a procuradora de Justiça Ana Luiza Peterlini.Na edição anterior do Travessia Pantaneira, realizada em outubro de 2025, as principais demandas apresentadas pelas comunidades estiveram relacionadas à falta de água potável, à necessidade de perfuração de poços e de sistemas adequados de tratamento de água, à regularização fundiária de áreas ocupadas há gerações e à ampliação do acesso aos serviços de saúde e educação. Os moradores também apontaram a necessidade de maior apoio no combate aos incêndios florestais, com a criação de brigadas comunitárias, além de melhorias na infraestrutura, especialmente em estradas e pontes que dificultam a mobilidade e o acesso a serviços essenciais na região.

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Foto: Projeto Travessia Pantaneira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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