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Polícia Militar prende membros de organização criminosa por sequestro e tortura em Cáceres

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Equipes da Força Tática e 6º Batalhão de Cáceres prenderam quatro homens e uma mulher pelos crimes de sequestro, tortura e porte ilegal de arma de fogo, na tarde deste domingo (17.09). Os suspeitos foram presos em flagrante e, com eles, a PM apreendeu um revólver calibre .38 e cinco munições.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes receberam informações via 190 sobre uma pessoa mantida em cárcere privado no bairro Jardim Imperial. Quando os policiais se deslocaram ao endereço, receberam novas informações de que a vítima teria fugido e que os suspeitos estavam efetuando disparos de arma de fogo em via pública.

Em diligências pela região, a PM encontrou um grupo de pessoas em atitudes suspeitas. Eles tentaram entrar correndo para dentro de uma casa ao verem as viaturas policiais, mas, rapidamente, os militares realizaram cerco e conseguiram deter cinco criminosos. Com eles foi encontrado um revólver calibre. 38 de numeração raspada.

Questionados, os suspeitos afirmaram que eram de outros municípios e que estavam em Cáceres a mando de uma organização criminosa para realizarem ataques contra integrantes de facções rivais.

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Diante da situação, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados ao Cisc de Cáceres para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Os militares ainda realizaram buscas pela vítima do sequestro, mas o homem não foi localizado.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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