Agressão Física

Dentista diz que é agredida por colega em shopping

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A primeira-secretária e vice-presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO-MT), Ana Paula da Cunha Barbosa, registrou boletim de ocorrência após ser agredida verbalmente, caluniada por um dentista que a acusou de vazar dados na eleição passada para o conselho, visto que ela nem fazia parte do CRO em 2020. O fato aconteceu no Shopping Estação, em Cuiabá.

Segundo o boletim de ocorrência, ela estava na praça de alimentação do Shopping Estação na última sexta-feira (1º) com o marido, a filha e outras dentistas para uma reunião informal. O dentista F.O.L, apontado como autor das agressões, participava do encontro por ter sido da mesma turma de faculdade.

A vítima e o agressor estavam conversando quando ela citou sua conduta descortês com uma nova funcionária da autarquia que, segundo ele, a funcionária “merecia” tal tratamento por ser “muito despreparada”.

Diante disso, ele então insinuou que ela teria usado dados sigilosos do CRO para campanha eleitoral. A vítima disse que por causa da Lei de Proteção de Dados a acusação não procedia. Nesse momento, ele teria se exaltado quando a vítima se impôs e ainda a ameaçou de agressão física.

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O marido de Ana Paula estava no local e, ao impedir que o dentista a agredisse fisicamente, também foi ameaçado: “elevou o tom de voz dizendo que iria dar um murro na boca dele”.

Após a discussão, ainda no shopping, o dentista terminou o seu jantar e teria deixado o local visivelmente alterado.

O dentista F.O.L. fazia parte do grupo de oposição na eleição passada para presidência do CRO-MT, mesma posição de agora.

O caso segue investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Polícia Civil

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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