POLÍCIA

Criminoso que liderava comércio de drogas em Primavera do Leste é preso pela Polícia Civil

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Policiais civis de Primavera do Leste prenderam nesta quarta-feira (13.09) um criminoso responsável pela gerência de uma facção e estava foragido da Operação Alter Ego, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro passado.

R.T.D.O., de 41 anos, é apontado nas investigações da Polícia Civil como líder da facção criminosa nas cidades da região de Primavera do Leste. Ele assumiu a função após a prisão de Leandro Miranda dos Santos, o ‘Leo do Chevette’, no ano passado, durante operação conjunta das Polícias Civis de de Mato Grosso e de Goiás.

O criminoso foi investigado na Operação Alter Ego, deflagrada em dezembro para o cumprimento de 244 ordens judiciais de prisão preventiva e buscas e apreensão. Ele foi denunciado e é réu na ação penal, decorrente da operação, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Ele se escondeu no interior do estado do Pará, de onde mantinha o comando e o controle das atividades criminosas na região de Primavera do Leste.

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Localização

Diligências investigativas da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste apuraram que R.D.O estava na cidade para recolher dinheiro tráfico de entorpecentes. Para se esconder da polícia, ele estava utilizando uma identidade falsa.

Nesta terça-feira, as equipes policiais localizaram a residência onde estava o criminoso e deu cumprimento ao mandado de prisão decretado pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico e organização criminosa.

Na residência onde o criminoso estava, os policiais localizaram porções de maconha e anotações de venda de drogas. Diante do material encontrado, ele e a esposa foram autuados em flagrante por tráfico e associação para o tráfico.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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