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Efetivo da PMMT garantirá segurança em locais de votação em Cuiabá

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Atendendo a pedido da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, a Polícia Militar de Mato Grosso se comprometeu a designar efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração das eleições para conselheiros tutelares, em 1º de outubro deste ano. O comandante-geral da PMMT, Cel. PM Alexandre Corrêa Mendes, informou que fará um planejamento e estudará a logística de quantos policiais serão necessários para atender os 43 pontos de votação na capital e em Acorizal.     

“Estivemos reunidos com o comandante-geral da PMMT para requerer esse apoio, conforme orienta o artigo 7º da Recomendação nº 100/2023 da presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, explicou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza. Junto a representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cuiabá, a promotora entregou um ofício ao Cel. PM Alexandre Mendes, com informações detalhadas sobre os locais de votação.     

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A recomendação do CNMP é destinada ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e visa a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.    

Em Cuiabá, os Conselhos Tutelares estão localizados nos bairros Centro, Pedra 90, CPA, Cidade Alta, Coxipó e Planalto. A eleição unificada ocorrerá no dia 1º de outubro, das 8h às 17h. Poderão participar da escolha pessoas maiores de 16 anos que possuam título de eleitor inscrito em sua respectiva região administrativa. Em Mato Grosso, uma parceria entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral assegurou a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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