POLÍCIA

Força Tática prende membros de organização criminosa com arma de fogo e drogas

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Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam dois homens em flagrante, membros de uma organização criminosa, na noite deste domingo (27.08), no município de Barra do Bugres. Com a dupla a PM apreendeu uma arma de fogo, munições e porções de drogas e recuperou uma motocicleta roubada.

Durante patrulhamento na cidade, a equipe da Força Tática visualizou uma motocicleta de cor preta ocupada por dois homens em atitude suspeita. Foi realizada tentativa de abordagem e a dupla fugiu em alta velocidade, sendo detidos após uma breve perseguição, onde caíram com o veículo no solo.

Em revista pessoal, os policiais encontraram uma pistola de calibre .380 de numeração raspada e 30 munições, com o suspeito que estava de passageiro na motocicleta. Questionado, o homem confessou ser líder de uma facção criminosa da cidade e afirmou ter participado de diversos crimes, incluindo participações em homicídios ocorridos na cidade.

Com o segundo suspeito, que pilotava o veículo, os militares localizaram porções de substâncias análogas a maconha e cocaína e a quantia de R$ 72 em dinheiro. Perguntado sobre o material ilícito, o homem também disse ser integrante da mesma organização criminosa.

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Já sobre a motocicleta de posse dos suspeitos, a equipe da Força Tática realizou checagem e identificou que o veículo era produto de roubo. Os suspeitos disseram que utilizam a moto para os homicídios e outros crimes realizados na cidade.

Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma e receptação e foram conduzidos para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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