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Autor de furto em estacionamento de supermercado é preso em flagrante pela Polícia Civil em VG

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O autor de um furto a veículo, ocorrido nesta quinta-feira (24), em Várzea Grande, foi detido horas após o crime pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município. Com o criminoso, que tem passagens anteriores por crimes patrimoniais, foi encontrado parte do dinheiro furtado.

A vítima declarou à Polícia Civil que na manhã de quinta-feira estacionou seu veículo, um Fiat Toro, em um supermercado atacadista, no bairro Ponte Nova, e entrou no estabelecimento com a família. Ao sair, se deparou com as portas do veículo destravadas, mas sem sinais de arrombamento, e constatou o furto de uma carteira de bolso e de uma bolsa feminina com documentos e dinheiro.

A vítima procurou a Derf de Várzea Grande e durante as diligências, os policiais foram informados que o autor do crime estava no estacionamento do atacadista em um veículo Nissan Versa. Em busca pelo criminoso, os investigadores chegaram à localização de G.S.X., de 23 anos, que confessou a prática do furto.

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Ele disse que utilizou o controle do portão de sua própria residência para bloquear o sistema de trava do veículo da vítima e furto os pertences. Aos policiais, o criminoso entregou parte do dinheiro e afirmou que havia gasto uma quantia. Em relação à carteira e bolsa, ele alegou que no trajeto para sua residência foi jogando os objetos pela janela, em um matagal.

Os policiais foram à região informada e conseguiram encontrar, em diversos pontos da mata, a carteira, documentos pessoais e um cartão bancário de uma das vítimas.

O autor do furto tem registros criminais anteriores por roubo majorado e associação criminosa armada. Ele foi autuado em flagrante por furto qualificado e foi encaminhado para audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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