Ministério Público MT
PGJ aponta inconstitucionalidade e requer transferência de presos
Publicado em
20 de agosto de 2023por
Da RedaçãoO procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, expediu neste domingo (20) notificação ao governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogação de parte da Portaria nº 066/21, que assegura prisão especial a ex-militares. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomenda a transferência imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.
Também foram notificados o secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves.A notificação foi expedida dois dias após a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso solicitar ao Ministério Público a transferência do preso Almir Monteiro Reis do presídio militar em Chapada dos Guimarães para unidade prisional comum. Ele foi preso flagrante no domingo passado por homicídio e estupro praticados contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirlone, 48 anos.
“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça.
O MPMT também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Secretaria de Estado de Segurança Pública extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal. “Sob o aspecto formal, conquanto não desconheça que leis especiais também contemplam outros cidadãos com o benefício da prisão especial, como por exemplo a Lei nº 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade policial); Lei nº 5.350/67 (funcionário da polícia civil dos Estados e Territórios); Lei nº 8.625/93 (membros do Ministério Público); e outros, é certo que essas disposições são matérias de reserva legal, em sentido estrito”, explicou.
Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade física e moral de todos os presos, a administração penitenciária pode adotar outras medidas para alojamentos distintos. “Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.
Acesse a Notificação
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente
Published
8 horas agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.
Foto: Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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