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Assembleia aprova PL que acrescenta dispositivo à lei de defesa sanitária animal de MT

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Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, de forma unânime, o Projeto de Lei 1553/2023, do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso. A matéria foi aprovada sem discussões no plenário e garante, pela primeira vez em Mato Grosso, a substituição da campanha de vacinação contra a aftosa pela campanha de atualização do estoque do rebanho bovino.

Em justificativa ao projeto de lei, o governo argumenta que o Brasil tem avançado no status sanitário para a febre aftosa, buscando atingir a classificação sanitária mais respeitada no mundo: livre de febre aftosa sem vacinação. “Para isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou o Plano Estratégico 2017-2026, que  traça o caminho a ser percorrido para que o País alcance essa certificação internacional”.

Segundo o governo, uma das etapas do processo é a substituição das campanhas de vacinação do rebanho contra a aftosa pelas campanhas de atualização de estoque de rebanho bovino, “garantindo assim a sistemática atualização cadastral e, consequentemente, a garantia de um cadastro adequado à realidade dos estabelecimentos rurais, permitindo, consecutivamente, a continuidade do planejamento das ações operacionais dos serviços veterinários brasileiros”.

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Seguindo o plano estratégico, o Estado de Mato Grosso realizou a última vacinação contra a aftosa do rebanho bovino e bubalino em novembro de 2022. “Por conta deste avanço, as campanhas de vacinação serão substituídas pelas campanhas de Atualização de Estoque de Rebanho pela primeira vez na história em Mato Grosso, sendo um marco para a pecuária estadual”.  

Conforme o governo, “esse novo cenário requer uma nova percepção sobre os cadastros pecuários e estoques de rebanho, sendo oportuno que a primeira campanha de atualização de estoque da história do Estado tenha o máximo de participação do produtor rural, eximindo-o, neste momento, das sanções pecuniárias que a atualização cadastral e de estoque de rebanho discrepantes, o obriga”.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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