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Duas ocorrências resultam em apreensões de cocaína e prisões de suspeitos em Rondonópolis e Primavera do leste Mato Grosso

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Em 2 de agosto de 2023, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava abordagens no km 211.0 da BR 364, na área da Unidade Operacional, no município de Rondonópolis, Mato Grosso. Durante a fiscalização, um ônibus que fazia o trajeto de Porto Velho a São Paulo foi abordado.

Ao verificar os documentos dos passageiros, os policiais notaram um volume suspeito no corpo de um deles, que apresentou apenas um boletim de ocorrência de extravio como identificação. Questionado, o passageiro confessou que estava transportando aproximadamente 3 kg de pasta base de cocaína, colada ao corpo, após receber pagamento para levar a droga de Rio Branco para São Paulo.

Diante do flagrante de tráfico de drogas, a equipe deu voz de prisão ao infrator e o conduziu à Polícia Judiciária Civil.

No mesmo dia, por volta das 13 horas, outra equipe da PRF recebeu informações sobre um veículo suspeito de transportar ilícitos, e seguiu em direção a Rondonópolis. Após a abordagem, foram encontrados 12 tabletes de pasta base de cocaína no porta-malas, totalizando cerca de 12,90 kg da substância.

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O veículo era conduzido por um homem, acompanhado por um passageiro que afirmou ter sido abordado por um indivíduo em um posto de combustível em Ariquemes, Rondônia. Esse indivíduo ofereceu dinheiro ao passageiro para transportar a droga até Brasília, onde outra pessoa entraria em contato.

Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à delegacia de Polícia Judiciária Civil de Primavera do Leste, Mato Grosso.

Essas ações demonstram o comprometimento da Polícia Rodoviária Federal em coibir o tráfico de drogas nas estradas e garantir a segurança da sociedade.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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