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Pessoas com deficiência e doença grave têm condições especiais de trabalho 

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Trinta integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entre membros, servidores e estagiários, estão atualmente em condições especiais de trabalho. Eles foram beneficiados com as regras estabelecidas no Ato Administrativo 1.058/2021, que se destinam às pessoas com deficiência ou doença grave, ou ainda aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Exercendo as suas funções em teletrabalho desde abril do ano passado, o assessor de procurador Tarlyson Corrêa Martins, 30 anos, destaca que a edição do Ato Administrativo 1.058/21 representa um grande avanço para a instituição. “Foi um passo muito importante e relevante. Um olhar interessante do Ministério Público para as pessoas que, assim como eu, possuem dificuldades para se locomover e ouvir”, afirmou.

Ele conta que decidiu requerer condição especial de trabalho em razão de problemas de audição. “Eu já usava aparelho, mas mesmo assim estava tendo dificuldades para ouvir os colegas. No decorrer do trâmite do Gedoc, acabei apresentando problemas na visão e passei a não conseguir enxergar do lado esquerdo”, disse.

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A visão monocular, segundo ele, dificultava a locomoção no final do expediente quando retornava para a sua casa. “Eu tenho dificuldades para enxergar à noite. Atualmente, quando tenho que ir na Procuradoria vou pela manhã e volto para casa mais cedo”.

Tarlyson Martins enfatiza que hoje trabalha com muito mais tranquilidade em casa e que o teletrabalho não influencia negativamente na produção. “Aqui em casa eu nem preciso usar o aparelho de audição e estou mais seguro, pois não tenho que dirigir à noite. Quando preciso trocar ideia converso pelo whatssap e o trabalho flui naturalmente. Hoje praticamente todos os processos são virtuais”.

Pessoa com deficiência – Conforme o Ato Administrativo, que segue a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Destaque-se que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

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Doença grave – São consideradas doenças graves, no âmbito estadual pela Lei Complementar nº 04/1990, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Modalidades – A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora do local de lotação do Requerente; II – apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a); III – concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho; V – redução dos feitos distribuídos ou encaminhados.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Operação Salve Geral desarticula núcleo criminoso em Sinop

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Salve Geral para desarticular a atuação de integrantes da facção criminosa Comando Vermelho que exerciam a função de “disciplina”. Os investigados são apontados como responsáveis por coordenar e determinar a prática de crimes tanto no interior da Penitenciária Regional Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, quanto em diferentes regiões do município de Sinop.As investigações apontam que os alvos ocupavam posições relevantes na estrutura da organização criminosa, sendo responsáveis por ordenar e executar ações voltadas à manutenção do poder da facção. Entre os crimes investigados estão tortura, extorsão, latrocínio e tráfico de drogas, além de outras infrações praticadas em benefício do grupo criminoso.Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão contra os principais investigados. Durante a operação, as equipes apreenderam entorpecentes, munições, aparelhos celulares e outros materiais de interesse para a investigação. Os itens serão submetidos à perícia e utilizados no aprofundamento das apurações, podendo contribuir para a identificação de outros envolvidos.As ordens judiciais foram cumpridas em diferentes endereços de Sinop e também no interior da Penitenciária Regional “Ferrugem”. A ação reforça o enfrentamento à criminalidade organizada, especialmente à atuação de lideranças criminosas que continuam exercendo influência mesmo durante o cumprimento de pena.
A operação contou com a atuação integrada do Gaeco, com apoio do 3º Comando Regional da Polícia Militar, do 11º Batalhão da Polícia Militar, por meio das equipes do GAP e do Raio, da 26ª Companhia Independente de Força Tática, do Serviço de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, de policiais penais de Sinop, da Polícia Civil e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).As investigações prosseguem com a análise do material apreendido, não sendo descartadas novas medidas investigativas e judiciais.O Gaeco é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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