Ministério Público MT
Palestrantes apontam atraso do Brasil na política de drogas
Publicado em
29 de junho de 2023por
Da RedaçãoA professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UNB) Andrea Donatti Gallassi e o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) Cristiano Ávila Maronna foram os palestrantes do primeiro painel do encontro “Direitos Humanos e políticas sobre drogas”, na manhã desta quinta-feira (29), promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. Eles abordaram, respectivamente, os temas “Políticas sobre drogas na perspectiva da saúde pública” e “Lei de drogas interpretada na perspectiva da liberdade”.
Embora os palestrantes tenham tratado da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio sob pontos de vista diferentes, um da Saúde e outro do Direito, convergiram nas opiniões referentes ao atraso na política de drogas brasileira, na importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, e da imprescindibilidade de uma regulamentação responsável.
Andrea Donatti Gallassi iniciou agradecendo pelo convite e oportunidade de levar a discussão na perspectiva da saúde para outros espaços, como as instituições do Sistema de Justiça. Além da interdisciplinaridade entre as áreas, a expositora falou sobre a história da proibição das drogas, algumas diretrizes internacionais para uma regulação responsável de cannabis, avanços e retrocessos na política de drogas no Brasil e fez algumas considerações sobre possíveis direcionamentos para o país.
Segundo a palestrante, a história da proibição das drogas no mundo na perspectiva da saúde tem muito mais a ver com a tentativa de evitar que alguns grupos minoritários fizessem parte da sociedade dominante, como aconteceu com o ópio para evitar a chegada de imigrantes chineses aos Estados Unidos e Europa e a cannabis para evitar imigrantes mexicanos também nos EUA. “O baixo status social e a dimensão relativamente pequena destes grupos, os tornaram alvos fáceis das legislações higienistas de retirada de direitos. O ataque às substancias são, na verdade, o ataque a esses povos minoritários”, afirmou.
Ao tratar das diretrizes internacionais para uma regulação responsável da cannabis na perspectiva de saúde pública, Andrea Gallassi defendeu que o uso de cannabis medicinal é uma realidade mundial e inquestionável do ponto de vista cientifico e que o uso social (adulto ou recreativo) também vem sendo colocado como uma realidade em vários países. “O Brasil é muito atrasado do ponto de vista da sua regulamentação, considerando que está na pauta do STF a descriminalização do uso de drogas para fins pessoais. A pergunta que se coloca não é se a maconha vai ser legalizada no Brasil, mas sim quando ela será e por isso estamos discutindo como deve ser essa regulamentação”, considerou.
A professora reforçou que, do ponto de vista da saúde pública, a proibição da maconha, droga ilícita mais usada no mundo e no Brasil, é mais danosa que a regulamentação. Defendeu que os sistemas regulatórios devem ser projetados para maximizar a saúde e o bem-estar social, facilitando o consumo de baixo risco, ao mesmo tempo em que diminui o consumo prejudicial (dependência quanto à quantidade) e o prejuízo das atividades do mercado ilícito (enfrentamento ao tráfico). “Esse é o grande desafio para os formuladores da política, como fazer essa equalização”, disse.
Andrea Gallassi também apresentou um panorama do uso e dependência de drogas no Brasil, que aponta como grande problema do país o uso do álcool, substância psicoativa mais consumida, e a dependência como exceção. Conforme a palestrante, especificamente sobre a maconha, o uso no Brasil é um dos mais baixos da América Latina e o mais adequado para a regulamentação seria haver um controle estatal para coordenar a cadeia produtiva e assegurar a qualidade do produto, quem pode comprar e quem pode vender.
Na sequência, o advogado Cristiano Ávila Maronna também propôs uma abordagem interdisciplinar baseada em evidências científicas, capaz de assegurar a saúde, os direitos humanos e a redução de danos para os usuários. Autor do livro “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, no qual comenta artigo por artigo da Lei nº 11.343/2006, de maneira crítica, o palestrante revelou que a expectativa é de que o julgamento do STF seja finalizado no segundo semestre deste ano para que declare inconstitucional o artigo 28 (porte) e racionalize a aplicação do artigo 33 (tráfico).
“O Brasil tem cerca de um milhão de presos e a Lei de Drogas é o principal vetor de encarceramento do país. Cerca de 1/3 estão lá por causa da lei e, no caso das mulheres, a proporção é de duas em cada três. Portanto, é preciso que o Supremo Tribunal Federal constitucionalize e racionalize a aplicação da lei para que esse efeito encarcerador deixe de existir. E aí entro no tema relevante que é a distinção entre uso e tráfico, que está ligada à necessidade do aperfeiçoamento do critério de tipificação do crime de tráfico de drogas, e também está sendo discutida no recurso do STF”, relatou.
Para Cristiano Maronna, há uma “cegueira hermenêutica deliberada na tipificação do crime de tráfico, em que a pessoa flagrada com droga passa a ter o ônus de provar que não é traficante, o que subverte a regra constitucional do ônus da prova e a garantia de presunção da inocência”. Por último, abordou a internação compulsória de usuários, prevista na Lei nº 10.216/2001 (Antimanicomial). Segundo ele, a medida é disseminada pelo extremismo de direita como a solução para cenas de uso público de drogas, como na antiga Cracolândia em São Paulo, que, na verdade retratam a extrema exclusão social e têm a droga como consequência dessa situação.
Atuando como debatedor, o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho enfatizou o acompanhamento dos debates pelo YouTube de pessoas de todo o Mato Grosso, do Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Acre, Minas Gerais, Pará e São Paulo. “É muito interessante saber que o evento inicialmente pensado para o público interno do MPMT transcende e chega a muitas pessoas de fora da nossa instituição”, declarou. O evento foi encerrado pelo procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
Published
1 dia agoon
4 de setembro de 2026By
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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