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Mandamus: Corregedoria implanta ferramenta para auxiliar trabalho de oficiais de justiça

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Os oficias de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso passam a contar com uma nova ferramenta capaz de auxiliá-los no cumprimento e envio de mandados, permitindo a execução de forma prática através de dispositivos móveis. Trata-se do Sistema de Automação de Processos e Distribuição Eletrônica de Mandados (Mandamus).
 
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) se reuniu com representantes da categoria para discutir a implementação do Mandamus, que usa inteligência artificial para fazer diligência (deslocamento do oficial de Justiça para praticar qualquer ato do seu ofício – vistorias, citações, notificações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões e outras). A reunião ocorreu quinta-feira (22).
 
O encontro teve como foco principal a transformação digital e a aceleração dos processos, visando garantir maior dinamismo e acesso à justiça, através da virtualização das rotinas dos servidores.
 
As funcionalidades do Mandamus incluem a criação automática de certidões, compartilhamento eletrônico de documentos, assinatura digital direto no celular e o registro de geolocalização, comprovando que o oficial esteve no local citado. Além disso, o uso da fermenta proporciona redução de custos, sustentabilidade e flexibilidade, além de oferecer serviços digitais que facilitam a vida do cidadão.
 
O Sistema de Automação de Processos e Distribuição Eletrônica de Mandados foi lançado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em setembro de 2019 e está em funcionamento desde julho de 2020. No Poder Judiciário de Mato Grosso, começou a funcionar no final de semana nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Porto Alegre do Norte e Sorriso.
 
Funcionamento: O sistema de inteligência artificial analisa a decisão judicial registrada no sistema e identifica o tipo de documento necessário para o cumprimento. Em seguida, o documento é encaminhado para redação, podendo ser um edital de citação, carta precatória, ofício requisitório ou mandado de qualquer natureza.
 
Central de Mandados: Na central de mandados, outro sistema automatizado é responsável pela distribuição dos mandados aos oficiais. Os mandados são analisados levando em consideração a urgência e a natureza do caso, sendo definida uma ordem prioritária de cumprimento. Casos de violência doméstica, indivíduos vulneráveis, réus presos e medidas de urgência recebem prioridade na distribuição.
 
Entrega: Quando o oficial de justiça localiza a pessoa alvo do mandado, ele utiliza seu smartphone para acessar o mandado e os documentos relacionados ao processo. Após a leitura do conteúdo, a assinatura da pessoa é coletada diretamente na tela do dispositivo. Por fim, o mandado é impresso em uma mini-impressora portátil, contendo todas as informações necessárias de acesso ao processo.
 
Ao finalizar a diligência, é gerada automaticamente uma certidão. Caso informações adicionais sejam necessárias além do padrão, o oficial pode digitá-las no celular. A certidão é então assinada eletronicamente e anexada ao sistema de processamento eletrônico, permitindo que as partes envolvidas e o juiz tenham conhecimento imediato do resultado.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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