Ministério Público MT

Ranchos são demolidos para evitar atividade econômica em área embargada

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Ranchos situados em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, localizada na planície pantaneira, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), estão sendo demolidos esta semana em cumprimento a decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A demolição, que a princípio deveria ser realizada pelos proprietários da fazenda, está sendo feita por equipes da Prefeitura Municipal de Itiquira. A Justiça tenta notificá-los há quase oito meses, sem êxito. A liminar, proferida pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi, já determinava a demolição das construções em outubro do ano passado.

O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que, diante da demora da citação, o risco de perpetuação do dano ecológico e, ainda, o fato de existirem pessoas interessadas em invadir e ocupar os imóveis, mesmo com a área embargada, o Ministério Público reiterou à Justiça a necessidade urgente do cumprimento da medida e que a demolição fosse promovida pelo Poder Executivo Municipal, às expensas dos proprietários do imóvel e responsáveis pelas construções.

Conforme a decisão judicial, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA). No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal. É cobrada, ainda, indenização pela emissão de gazes de efeito estufa (GEE) decorrentes da estimativa das emissões de CO₂ por desmatamento e degradação florestal, dano interino e danos extrapatrimoniais, a serem calculados em fase de liquidação.

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Consta na ação proposta pelo Ministério Público que, em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de diversas construções de alvenaria na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.

“Depois de realizarem a supressão de vegetação nativa para explorarem a pecuária, a ganância sem limites levou os responsáveis pelo loteamento a querer transformar uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense, em loteamento com dezenas de lotes e várias construções de alvenaria já prontas. Felizmente, o empreendimento foi embargado no início e, agora, todas as construções foram demolidas”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Apesar das construções não estarem na ‘beira do rio’, isto é, em área de preservação permanente (APP), estavam em área de reserva legal do imóvel. Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente os processos ecológicos da reserva legal, importando em uma mudança do solo não autorizada por lei”, afirma o promotor.

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Ainda segundo o promotor de Justiça, haverá outras ações semelhantes a esta na região da Sub-Bacia do Rio Itiquira, em que se identificaram outras situações assemelhadas e até construções em áreas de preservação permanente. “É importante que, antes de adquirir imóveis nestas áreas, os interessados façam pesquisa da situação do imóvel nos cartórios de imóveis, a fim de não perderem muito dinheiro e, ainda, eventualmente se tornarem réus em ações civis públicas imprescritíveis”, conclui o promotor.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Acusado de assassinato contra mulher trans vai a júri

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá realiza nesta terça-feira (04), às 9h, o julgamento de Junio Santos da Silva, acusado pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior). A sessão será realizada no Fórum de Cuiabá e contará com a atuação, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), do promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por se tratar de crime praticado contra mulher trans em contexto de discriminação de gênero. Segundo o MPMT, na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá, Gisa foi agredida com extrema violência, sofrendo diversos golpes na cabeça e sendo posteriormente asfixiada, lesões que causaram sua morte. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público também apontou que a ação criminosa ocorreu em razão da condição de mulher transgênero da vítima, circunstância que ensejou a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ainda segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o acusado teria reagido de forma violenta ao descobrir que Gisa era uma mulher trans, circunstância que será apreciada pelos jurados durante o julgamento. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e demais elementos reunidos durante a investigação. Na sentença de pronúncia, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes descritos na denúncia ministerial. O réu foi localizado e preso em novembro de 2024, no município de Matozinhos (MG), permanecendo custodiado desde então. Durante a fase de investigação, conforme registrado nos autos, ele admitiu a prática do crime em depoimento à polícia, embora tenha permanecido em silêncio durante o interrogatório judicial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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