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Plenário Virtual passa a receber sustentação oral em vídeo

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A partir desta quinta-feira (15), o Plenário Virtual do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso passa a contar com a funcionalidade de sustentação oral em vídeo. A regulamentação consta no Ato Administrativo nº 1.214/2023, publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

De acordo com a normativa, fechada a pauta da sessão do Plenário Virtual, a Secretaria dos Órgãos Colegiados deverá notificar as partes dos recursos que constam para julgamento em ambiente eletrônico, por meio dos e-mails constantes dos autos, sobre os dias de início e fim da sessão e a forma com que devem ser encaminhadas as sustentações, caso haja interesse.

O Ato prevê também a possibilidade de sustentação oral presencial. Neste caso, a manifestação de interesse deve ser registrada pelo recorrente ou recorrido antes do início da sessão do Plenário Virtual em que será julgado o recurso (antes da segunda segunda-feira do mês), exclusivamente por meio da funcionalidade disponível pelo link https://sustentacao.mpmt.mp.br/

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Nesta quarta-feira (14), o Departamento de Tecnologia da Informação realizou um treinamento sobre a funcionalidade da nova ferramenta com procuradores de Justiça e assessores jurídicos.

Plenário Virtual – Instituído em novembro do ano passado, já foram julgados 1.320 procedimentos por meio do Plenário Virtual do Conselho Superior do MPMT. Desde então, houve uma redução de 200 para 15 itens, em média, das pautas de reunião presencial.

 O Plenário Virtual julga procedimentos relacionados à homologação de arquivamento de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros.

Composição – O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição. As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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