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Governo estabelece novos critérios para progressão de carreira de servidores

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, estabeleceu novos critérios para a progressão de nível dos servidores públicos estaduais. Para progredir verticalmente, além do cumprimento do efetivo exercício durante interstício estabelecido nas respectivas leis de carreiras, o servidor deverá atingir a pontuação mínima de 60% na média das avaliações anuais de desempenho correspondentes ao período. A medida consta no decreto 323/2023 publicado pelo Governo do Estado.

A nova avaliação anual de desempenho tem foco na eficiência, produtividade, assiduidade e comprometimento, e afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (mudança para o nível subsequente de carreira, com respectivo acréscimo no subsídio).

Uma mudança importante para o servidor é que agora caso ele não alcance a média exigida para a progressão vertical, ele terá a oportunidade no próximo ciclo avaliativo de obter uma nota melhor e somá-la às duas melhores notas do interstício para conseguir a média mínima de 60%. Caso consiga, ele progredirá normalmente, sem ter que aguardar o próximo interstício, como ocorria anteriormente.

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Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, os novos critérios farão uma mudança de cultura, de entregas e de participação do servidor, cujos efeitos refletirão em uma maior eficiência na prestação de serviços à população.

“Este regulamento traz regras mais claras à análise e concessão da progressão vertical, com critérios de tempo de efetivo exercício e a necessidade da avaliação de desempenho previstos em lei de carreira, e vem ao encontro da eficiência administrativa, pois o resultado almejado é a eficiência, com foco em competência, comprometimento e produtividade como elementos essenciais na condução dos trabalhos e entregas ao cidadão mato-grossense”.

Os servidores afastados de suas atividades funcionais por motivo de licença para tratamento de sua saúde ou de algum familiar, poderão progredir verticalmente desde que haja ao menos uma avaliação realizada durante seu interstício, contando com a pontuação igual ou superior a 60%.

O novo decreto também traz uma previsão clara dos motivos de suspensão e interrupção da contagem de tempo de interstício, a fim de dirimir lacunas existentes no decreto revogado. Passaram a ser causas de suspensão de interstício afastamentos por decisão judicial e por decisão de PAD, período de cumprimento de pena administrativa disciplinar, faltas injustificadas e tempo em disponibilidade.

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Servidores cedidos a outro órgão ou poder poderão progredir normalmente após o cumprimento do devido interstício previsto em lei, desde que sejam avaliados neste período com média igual ou acima de 60% e não tenham afastamentos que acarretem suspensão ou interrupção da contagem de seu interstício.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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