AGRONEGÓCIO

Impulsionado pelo agronegócio Brasil foi o 4° país com o maior crescimento no primeiro trimestre de 2023

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O agronegócio colocou o Brasil como o quarto país com o maior crescimento no primeiro trimestre de 2023 em comparação com 2022. O Produto Interno Bruto (PIB) registrou um aumento de 1,9% nesse período, totalizando R$ 2,6 trilhões em valores correntes.

VEJA AQUI O RESULTADO DO PRIMEIRO TRIMESTRE

Em termos de comparação com outras economias de destaque, o Brasil ficou atrás apenas da China, que teve um crescimento de 2,2%, e das nações da Polônia (3,8%) e Hong Kong (5,3%).

O Brasil superou países como Estados Unidos (1,3%), México (1%), Canadá (0,8%) e Alemanha (-0,3%). Esses dados foram divulgados pela Austin Rating e abrangem um total de 49 nações.

As projeções do mercado financeiro indicavam que o país cresceria de 1,2% a 1,6% no período em relação ao 4º trimestre de 2022, quando a atividade econômica retraiu 0,2%.

O Ministério da Fazenda divulgou em 23 de maio que o país deveria crescer 1,2% de janeiro a março, mas o levantamento foi feito antes do anúncio de dados setoriais e da prévia do PIB, medida pelo IBC-Br (Índice de Atividade Econômica) do Banco Central.

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Segundo a autoridade monetária, a atividade econômica do país avançou 2,4% no 1º trimestre.

Já o Monitor do PIB, da FGV (Fundação Getulio Vargas) calculou que o Brasil cresceu 1,6% no período. O mercado financeiro aposta em crescimento de 1,26% no PIB de 2023, segundo o Boletim Focus do BC (Banco Central). O Ministério da Fazenda estima a alta em 1,9%.

ENTENDA O PIB O Produto Interno Bruto é a soma de tudo o que o país produziu em determinado período. É um dos indicadores mais importantes do desempenho de uma economia.

O resultado oficial é calculado de duas formas pelo IBGE: pela ótica da oferta, que considera tudo o que foi produzido no país, e pela ótica da demanda, que considera tudo o que foi consumido.

Pelo lado da oferta, são considerados: a indústria; os serviços; a agropecuária. Já pelo lado da demanda, são considerados: o consumo das famílias; o consumo do governo; os investimentos; as exportações menos as importações.

O resultado é apresentado trimestralmente pelo IBGE, que tem até 90 dias depois do fechamento de um período para fazer a divulgação. Os dados consolidados, entretanto, ficam prontos só depois de 2 anos.

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com informações do portal Poder360

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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