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Deputada anuncia formação da Comissão de Ética e Decoro durante sessão legislativa

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Em sessão plenária nesta quarta-feira (31), durante a Ordem do Dia, a presidente em exercício da Assembleia Legislativa, Janaína Riva (MDB), que presidia a sessão, anunciou o encaminhamento para a formação da Comissão de Ética e Decoro da Casa de Leis. Segundo a deputada, o assunto foi debatido antes da sessão, em reunião no Colégio de Líderes.

Janaína Riva determinou que os cinco blocos parlamentares da atual legislatura indiquem seus representantes para que a Comissão de Ética e Decoro seja instalada na Casa de Leis com o intuito de analisar o requerimento de investigação e denúncia contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), feita pela Comissão das Mulheres da OAB de Mato Grosso e Defensoria Pública. Requerimento com os pedidos foram lidos em plenário.

O requerimento para acionar a Comissão de Ética e Decoro da Casa de Leis se deve a falas e vídeos do deputado Gilberto Cattani (PL), comparando mulheres a vacas, que circulou nas redes sociais. São cinco blocos parlamentares na Casa de Leis. O bloco “Assembleia Forte”, o maior do Parlamento, é formado pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (União), Júlio Campos (União), Sebastião Rezende (União), Paulo Araújo (PP) e Beto Dois a Um (PSB). O líder do bloco é o deputado Dilmar Dal Bosco.

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O Bloco “Parlamentar Unidos” é formado pelos deputados Eugênio (PSB), Max Russi (PSB), Fabinho Tardin (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos).

No Bloco “Experiência e Trabalho”  estão os deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD), Nininho (PSD) e Diego Guimarães (Republicanos), totalizando cinco parlamentares.
Janaina Riva (MDB), Dr. João (MDB), Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva formam o bloco “Movimento Democrático Brasileiro”. Por fim, a Casa de Leis ainda conta com o bloco “Direita Democrática” composto por Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PTB) e Gilberto Cattani (PL).

O processo por quebra de decoro pode levar a sanções disciplinares e  até a cassação do mandato. A deputada Janaína Riva informou, durante a sessão, que recebeu a presidente da Comissão da Mulher da OAB, Glaucia Amaral, que junto com outras representantes da Comissão e da defensora pública geral, Maria Luziane, protocolou os dois pedidos. A presidente em exercício da ALMT disse ainda que submeteu o requerimento à apreciação dos demais deputados durante o colégio de líderes e determinou a instalação da Comissão de Ética e Decoro para apreciação do teor das denúncias.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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