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Polícia Civil esclarece homicídio a mando de facção e prende autor de crime em Rondonópolis

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O autor de um homicídio ocorrido a mando de facção criminosa em Rondonópolis foi preso nesta quarta-feira (24.05) pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do município.

No inquérito instaurado sobre o assassinato de Ueverson Monteiro da Silva, de 35 anos, a equipe policial apurou que a vítima foi morta porque teria roubado um celular e também subtraído drogas da facção.

No dia 29 de janeiro deste ano, o corpo de Ueverson foi localizado, boiando, no Rio Vermelho. Ele tinha ferimentos no tórax causados por arma cortante e estava com as pernas e braços amarrados.

A equipe da DHPP apurou durante as diligências que o autor do homicídio foi V.B.C, 35 anos, que tem uma extensa ficha criminal, com passagens por tráfico de drogas, roubo, receptação, ameaça e corrupção de menores.

O criminoso ocupa o cargo de ‘disciplina’ de uma facção, a quem cabe aplicar castigos, torturas e execuções na região do Bairro Vila Canaã.

Ueverson foi morto porque teria praticado o roubo de um telefone celular na Vila Canaã e também por ter subtraído um recipiente com 32 porções de drogas pertencentes ao grupo criminoso. Desta forma, a vítima foi morta por vingança pelos atos que cometeu.

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Com a identificação do autor do crime, a Polícia Civil representou pela prisão temporária de V.B.C, que foi cumprida na quarta-feira pela DHPP com apoio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis.

De acordo com o delegado João Paulo Praisner, o inquérito policial instaurado foi concluído e o autor indiciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e por integrar organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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