POLÍCIA

Adolescente é apreendido em flagrante por envolvimento em homicídio e ocultação de cadáver

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A Polícia Civil apreendeu um adolescente em Cocalinho, na região leste do estado, por envolvimento no homicídio e ocultação de cadáver de uma pessoa, ainda não identificada, que desapareceu no ano passado na cidade.

Durante as diligências para esclarecer uma informação que chegou à Delegacia de Cocalinho sobre prováveis envolvidos no crime, a equipe de investigação identificou o adolescente, de 16 anos, que foi intimado para ser ouvido na unidade policial.

Acompanhado de sua mãe, o menor declarou na delegacia que auxiliou na ocultação do cadáver da vítima, contudo, alegou que não teria participado do homicídio.

O adolescente foi autuado em flagrante por ato infracional análogo aos crimes de ocultação de cadáver e homicídio qualificado. Ele será apesentado ao Ministério Público e Poder Judiciário, a quem cabem a definição sobre medida de internação em unidade socioeducativa.

Com as informações sobre a possível localização de onde o corpo foi ocultado, a equipe da Polícia Civil e peritos da Politec seguiram até uma região de chácara, nesta sexta-feira (19.05), onde foram localizados um tênis e uma ossada, enterrada com um saco plástico. O material foi recolhido pela perícia e será analisado para identificação.

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A apuração aponta que a vítima foi morta porque, provavelmente, teria uma tatuagem de uma facção criminosa paulista.

As investigações prosseguem para a identificação dos outros envolvidos no homicídio.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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