Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT conduz atividades do Projeto ELO, a partir desta quinta-feira, 18m em Sinop

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza até o próximo sábado (20 de maio), em Sinop, o Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça. As atividades tiveram início com uma série de capacitações voltadas para o público interno com a participação de servidores e gestores públicos de 19 municípios que formam os polos jurídicos de Sinop e Alta Floresta.
 
Como o próprio nome diz, no ELO, a sociedade tem acesso às iniciativas e serviços prestados pelo Poder Judiciário, a chamada “entrega jurisdicional”, e têm a oportunidade de sugerir, opinar e esclarecer dúvidas, formando um grande ELO com ressonância em toda a sociedade.
 
Na quinta-feira (18 de maio), a partir 14h, na Câmara Municipal de Sinop, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva fará a certificação dos novos (as) facilitadores (as) dos Círculos de Construção de Paz, uma das ferramentas utilizadas pela Justiça Restaurativa para conciliação pacificada de conflitos. Na sequência, a assessora especial da Presidência do Tribunal de Justiça, Katiane Bosquetti da Silveira fará a palestra “Valores e Princípios da Justiça Restaurativa nas Políticas Públicas”.
 
A palestra será aberta a toda sociedade, com a participação de prefeitos da região Norte do Estado, secretários e servidores municipais das áreas de Educação e Assistência Social.
 
A partir das 19h, no Centro de Eventos Dante Martins de Oliveira, será realizada a abertura do “Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso”. Às 19h30, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Herman Benjamin proferirá a palestra virtual “A jurisprudência do STJ sobre o Desenvolvimento Econômico e a Preservação do Meio Ambiente”.
 
Às 20h15, o professor doutor Tiago Fensterseifer fará a palestra “O Regime de Proteção Climática na Constituição Federal de 1988”. Encerrando as atividades da noite, às 21h, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro realizará a palestra “Ativismo Judicial”. A programação possui entrada gratuita, e não requer inscrição prévia.
 
A desembargadora Clarice Claudino, com a participação da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip e o corregedor-geral da Justiça, Juvenal Pereira da Silva, também conduzirá a partir da sexta-feira (19 de maio), uma série de atividades internas voltadas ao público das comarcas como servidores, gestores, advogados e magistrados. As agendas internas seguem até o sábado (20 de maio).
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Arte nas cores azul e dourado da logomarca do projeto Elo – Fortalecendo a Justiça.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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