Tribunal de Justiça de MT

Campanha ‘Leitura que Transforma’ deve arrecadar mais de 2 mil livros para o Sistema Socioeducativo

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT) realizará no período de 12 de maio a 05 de agosto, a campanha de arrecadação de livros do Projeto ‘Leitura que Transforma’. A iniciativa é liderada pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri.
 
Com a estratégia de fomento à leitura, o ‘Eixo Socioeducativo’ do GMF coloca em prática a missão de implementar espaços inclusivos de leitura e convivência para a socioeducação de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
 
A meta inicial é arrecadar 2 mil livros para a implantação de espaços de leitura nas unidades socioeducativas do Estado, localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Sinop. Após a triagem dos livros arrecadados, o GMF dará início a segunda fase de implementação do projeto.
 
A ideia é garantir espaços de reflexão dirigida com a participação de profissionais com expertise em diferentes áreas de conhecimento, como psicólogos, assistentes sociais, educadores, entre outros. Na estratégia, os profissionais irão atuar como facilitadores, estimulando a leitura entre os jovens, o desenvolvimento do raciocínio lógico, emocional e de valores sociais.
 
Com a ação, o Poder Judiciário oportuniza aos jovens a convivência em um ambiente saudável de aprendizado, com a possibilidade de reflexão sobre os atos que o levaram ao cumprimento da medida. A leitura também possui o poder de despertar o interesse pelos estudos, a descoberta de competências profissionais e, principalmente, o papel catalisador de ressignificar o modelo social vivenciado por eles até aquele momento.
 
A compreensão de novos valores a partir da leitura também traz uma nova percepção emocional para os conflitos vividos.
 
Para o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o projeto é resultado da determinação do Poder Judiciário de Mato Grosso em atuar na garantia de condições efetivas de socioeducação aos jovens em cumprimento de medida.
 
“Com o projeto, o Judiciário tem a oportunidade de colocar em prática uma ação essencial de resgate dos nossos jovens, que precisam ser estimulados a ressignificar sua conduta, rever seus valores e o modelo social em que estiveram inseridos. E o impacto disso é amplo. Não é somente o jovem que se beneficia, mas sua família, as pessoas em seu entorno e toda a sociedade, que recebe os impactos dessa transformação. Sem dúvida, é um projeto com grande potencial de tocar e transformar vidas”, defendeu Orlando Perri.
  
O projeto ‘Leitura que Transforma’ assegura aos jovens, mesmo em cumprimento de medida socioeducativa restritiva de liberdade, o acesso ao direito social à educação e a cultura, previsto na Constituição Federal, e ratificado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A ação também está alinhada ao Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Socioeducativo, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.
 
Para a juíza titular da Segunda Vara da Infância e Juventude de Cuiabá e coordenadora do eixo socioeducativo do GMF, Leilamar Rodrigues, o hábito da leitura transforma vidas e resgata no ser humano a autoestima e a autoconfiança necessários para a manutenção de relações sociais saudáveis.
 
“Preciso começar citando um dos maiores educadores brasileiros, Paulo Freire, que costumava dizer: “Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Em outras palavras, o Judiciário mato-grossense está criando a oportunidade perfeita de tocar vidas, de mostrar aos nossos jovens que eles podem reconduzir seus caminhos, e serem, sim, peças importantes no desenvolvimento da sociedade. A fase atual que eles estão atravessando pode ser apenas um momento na vida deles, e não uma condição definitiva de vida”, defendeu a juíza Leilamar.
 
Campanha – Pontos de coleta identificados com a marca da campanha serão instalados na sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, considerados municípios-polos no atendimento socioeducativo.
 
Além de estimular a contribuição dos servidores para a doação dos livros, as comarcas também poderão mobilizar a participação de outros parceiros, como escolas, faculdades, shoppings e instituições interessadas em contribuir com a iniciativa.
 
Para fins da campanha, são considerados municípios-polos aqueles que possuem unidade socioeducativa instalada nas comarcas. A campanha é estendida a todas as comarcas, que poderão participar com o envio dos exemplares para o município-polo mais próximo de sua comarca. As comarcas interessadas em contribuir com a doação de livros poderão entrar em contato pelo telefone: (65) 3617-3548.
 
Serviço:
 
Período de arrecadação: de 12 de maio a 05 de agosto de 2023.
 
Pontos de coleta:
 
Barra do Garças – Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Masculino
Rua Germano Bezerra, s/n.º – Bairro Santo Antônio
Telefone: (66) 3401-5906
 
Cáceres – Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Masculino
Rua das Margaridas, s/n, Bairro Jardim Padre Paulo
Telefone: (65) 3222-2907
 
Cuiabá – CASE de Internação Masculino – Complexo Pomeri
Av. Dante Martins de Oliveira, s/nº, bairro Planalto
Telefone: (65) 3648-3221/ 3648-3201
 
Cuiabá – CASE de Internação Provisória Masculino – Complexo Pomeri
Av. Dante Martins de Oliveira, s/nº
Telefone: (65) 3648-3200/ 3648-3230
 
Cuiabá – CASE de Internação Provisória e Internação Feminina
Av. Dante Martins de Oliveira, s/nº
Telefone: (65) 3644-3947
 
Lucas do Rio Verde – CASE Masculino
Avenida da Fé, quadra 37 – Tessele
Telefone: (65) 3549-0210
 
Rondonópolis – CASE Masculino
Rua Leopoldina Pinho de Carvalho, s/n, Vila Aurora
Telefone: (66) 3422-6786
 
Sinop – Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Masculino
Avenida das Figueiras, n.º 1.398 – Centro Norte
Telefone: (66) 3531-7024
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri fala sobre o projeto de incentivo à leitura no Sistema Socioeducativo. Ele veste blazer azul escuro com camisa lilás clara, e usa óculos de grau. Segunda imagem: Juíza da Segunda Vara da Infância e Juventude de Cuiabá e coordenadora do eixo socioeducativo do GMF, Leilamar Rodrigues em entrevista à TV.Jus, Ela veste blusa preta com cabelo loiro na altura dos ombros.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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