Ministério Público MT

Investigador é denunciado por homicídio qualificado contra PM

Publicado em

O investigador de polícia Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), por homicídio qualificado praticado contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz. O crime aconteceu no dia 27 de abril, por volta das 3h30, no interior da conveniência de um posto de gasolina, em Cuiabá.

Na denúncia, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou duas qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida por disparos de arma de fogo, e motivo fútil.

Conforme apurado no inquérito policial, o denunciado e um amigo foram até a conveniência e lá encontraram uma terceira pessoa, que apresentou a vítima aos dois. Consta na denúncia, que o PM e o investigador se “estranharam” pela desconfiança sobre a condição de policial da vítima.

“A conversa seguiu no sentido de um indagar ao outro informações acerca das atividades e formação policial de ambos, instante em que Thiago levantou a camisa para mostrar uma cicatriz de que era portador, momento em que Mário visualizou e se apossou do revólver que aquele trazia na cintura, afirmando que iria chamar a polícia para averiguar aquela arma. Neste interim sacou da pistola que trazia consigo e apontou em direção a Thiago, após o que voltou sua pistola para a cintura e permaneceu com o revólver da vítima em mãos”, diz a denúncia.

Leia Também:  MPMT solicita informações sobre desocupação de área em Rondonópolis

Na sequência, conforme o MPMT, a vítima tentou pegar de volta seu revólver, oportunidade em que os dois se atracaram e caíram no chão. Durante a confusão, testemunhas tentaram separar os dois, mas a vítima acabou sendo atingida por vários disparos de arma de fogo efetuados pelo denunciado.

O MPMT requer a pronúncia do acusado para que o mesmo seja submetido ao Tribunal do Júri.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

Published

on

Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

Leia Também:  MP denuncia vereador e dois servidores por ordenamento ilegal de despesa 

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA