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Especialistas falam sobre produção de amendoins em Nova Ubiratã. Cidade está recebendo R$ 28 milhões em investimentos

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O amendoim é uma oleaginosa bastante conhecida no Brasil e no mundo e deve revolucionar o setor agrícola de Nova Ubiratã. A cidade está recebendo uma filial da empresa Beatrice Peanuts, referência no mercado brasileiro de amendoim e uma das 5 maiores exportadoras da América Latina, que está investindo atualmente tem uma importante função na agricultura, funcionando como rotação com a cana de açúcar e trazendo benefícios para ambas as culturas.

Por conta disso, a Prefeitura de Nova Ubiratã trouxe o técnico agrícola, Sérgio Soares Filho, da LC Sementes para, junto com representantes da Beatrice, falarem aos produtores sobre o cultivo do amendoim e seus benefícios.

Romildo Contelli, diretor da Beatrice Peanuts, falou sobre a importância da empresa se instalar no município. “A empresa de amendoim que se instalou aqui no município de Nova Ubiratã, a partir da próxima semana vamos dar o start nela e iremos começar a fazer a secagem de amendoim que já começou a ser colhido. É uma honra para nós estarmos participando desse evento aqui na Câmara Municipal, pois sempre somos bem recebidos e precisamos estar do lado do produtor. Contamos com eles também para investir na produção de amendoim”.

O Prefeito Municipal, Edegar José Bernardi, fez agradecimentos ao Sicoob, a empresa de amendoim Beatrice Peanuts e a LC Sementes. “Gostaria de agradecer o Sicoob, a empresa  de amendoim Beatrice Peanuts, e a LC Sementes, que é uma empresa de pesquisa, que estiveram promovendo essa palestra sobre o cultivo do amendoim”.

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Edegar lembrou que a Prefeitura de Nova Ubiratã, juntamente a Câmara de Vereadores ajudaram a viabilizar a instalação dessa empresa aqui, com a doação de 10 hectares de área e a isenção de parte dos impostos. Como incentivo fiscal para essa empresa se instalar no município. Estou muito feliz em participar desse processo de instalação da empresa, e acredito que Nova Ubiratã será em um futuro bem próximo, a capital do amendoim do Estado do Mato Grosso”.

A gerente do Sicoob Kelly de Fátima, explicou sobre a realização do evento na Câmara de Vereadores. “Buscamos esse evento por conta da grande demanda dos produtores, pois quando vamos fazer visitas nos interiores, principalmente em assentamentos, eles tinham a curiosidade de saber se realmente essa empresa vinha para Nova Ubiratã, e qual era os planos dela para o município. Tivemos a oportunidade de conversar com o Pablo Rivera, que é o CEO da empresa”.

Contamos a ele a ideia, e ele aceitou prontamente fazer um evento para mostrar aos munícipes que tem a curiosidade de saber quais são os projetos da empresa, e o que isso pode influenciar para o município. Pablo então sugeriu a empresa LC Sementes, que vem estudando a cultivar há 6 anos, e também a Empaer que presta essa consultoria para o agricultor.

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O Sicoob é uma cooperativa de crédito, e ela não vem só para financiar, ela vem para cuidar da saúde financeira das pessoas, do agricultor, do comércio. Esse evento não era só para agricultores, mas para o comércio, porque a partir do momento em que se instalar essa cultura, nós vamos precisar de mercado, hotéis, farmácias, casas, enfim, tudo irá crescer. E o Sicoob vem nessa parceria não só para ir lá financiar com o agricultor ou comércio, mas também para auxiliar no que financiar, ou no que produzir”, ressaltou Kelly.

José Martins, produtor de amendoim de Nova Ubiratã falou sobre o objetivo de trazer o projeto para o município. “O objetivo de termos trazido esse projeto do amendoim para cá, foi em busca de retorno econômico para algumas áreas da nossa região. Buscamos essa alternativa e tem sido um sucesso, pois é uma cultura que está tendo um retorno econômico bom, sendo uma alternativa de rotação e melhora da qualidade do solo da nossa região”, concluiu o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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