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Carga irregular de calçados avaliada em R$ 1,5 milhão é retida na divisa com Mato Grosso Sul

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reteve nesta semana um carregamento de calçados, avaliado em R$ 1,5 milhão, sendo transportado sem a devida documentação fiscal. As mercadorias, que estavam transitando em Mato Grosso, tinham como origem o estado de Santa Catarina e como destino, a cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

A ação foi realizada durante conferência de rotina na quarta-feira (03.05), no posto fiscal Correntes, localizado na divisa entre os estados de MT e MS. A unidade é utilizada como ponto estratégico para fiscalização, tendo em vista a movimentação de entradas e saídas de mercadorias.

Durante a abordagem e conferência da física da carga, os agentes da Sefaz constataram a irregularidade. Ou seja, as mercadorias estavam desacompanhadas de nota fiscal e, por consequência, não havia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A equipe da unidade fazendária que opera no local lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de cerca de R$ 700 mil referentes ao pagamento do ICMS e multa. O valor foi recolhido e a mercadoria liberada.

Para a receita estadual, a prática do transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhado de documentação inidônea configura crime contra a ordem tributária e causa prejuízos aos cofres públicos. Além disso, esse tipo de ação fomenta a sonegação e a concorrência desleal no comércio.

Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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