POLÍCIA

Autor de ameaças e violência psicológica contra ex-companheira tem prisão preventiva cumprida em Cuiabá

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Um homem suspeito de ameaçar gravemente e violentar psicologicamente a sua ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na sexta-feira (28.04), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá.

A ordem de prisão contra o suspeito foi deferida pela Justiça após a vítima procurar a delegacia e relatar as situações de violência psicológica praticada pelo ex-companheiro.

Diante da situação, a delegada da DEDM Cuiabá, Juliana Rado, representou pela prisão preventiva do suspeito que foi deferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica da Capital.

Após ter a ordem judicial cumprida, o suspeito, que possui várias ocorrências de violência doméstica contra a mesma vítima e faz uso de tornozeleira eletrônica, foi interrogado e encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

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A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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