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Sapezal abre inscrições para credenciamento na área de Psicologia

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Estão abertas as inscrições do processo seletivo para credenciamento (cadastro de reserva) de pessoas físicas na área de Psicologia para a comarca de Sapezal. Todas as informações referentes ao certame constam no Edital nº 001/2023-DF, assinada pelo juiz substituto e diretor do Foro, Daniel Campos Silva de Siqueira, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (17).
 
Para participar, o interessado deverá realizar a inscrição gratuita, no período de 17 a 28 de abril, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected]. Será considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, não sendo aceitas outras formas de inscrições. Será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
O requerimento de inscrição (Anexo 1) a ser protocolado virtualmente deverá estar acompanhado das seguintes documentações: ficha cadastral (Anexo II); declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei (Anexo III); declaração de relação de parentesco (Anexo IV). Além destes anexos, o interessado deverá enviar (no formato PDF, em alta resolução e em versão colorida) cópia dos documentos pessoais/profissionais e certidões negativas (a lista consta no artigo 5.2 do edital, com os devidos links para emissão).
 
Após ter sido selecionado no processo seletivo, são requisitos para o credenciamento: ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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