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Publicado edital de processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar

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Publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (17), o Edital nº 001/2023 que rege sobre a abertura do processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial. As provas serão realizadas em 18 de junho.

A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, conforme prevê o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A nova composição exercerá mandato de quatro (4) anos. Todas as etapas do processo de escolha serão realizadas em Cuiabá/MT.

O membro do Conselho Tutelar eleito exercerá função não jurisdicional, o qual será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante as atribuições previstas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Todas publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato.

A remuneração mensal é de R$ 6.812,47 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos do município de Cuiabá/MT. A remuneração mensal poderá sofrer acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão realizado pelo membro do Conselho Tutelar, conforme jornada definida pela administração pública municipal.

O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (Das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

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A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

O Processo de Escolha será constituído das seguintes fases: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade de empresa especializada a ser contratada; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Dentre os principais requisitos para exercer a função de membro do Conselho é a de ter idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos dois anos no município. Ter concluído curso de graduação de nível superior. Atuar na atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos.

Ter reconhecida idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais, não exercer cargo público ou mandato eletivo, não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não haver sofrido penalidade de destituição da função ou de suspensão sem remuneração (por qualquer período) durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos, são exigências fundamentais para o exercício da função de conselheiro tutelar.

Além disso, não é permitido registro de penalidade de censura por três vezes consecutivas, durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos; não estar concorrendo à função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT pelo terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 41, caput e § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

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Para escolha dos membros divididos por unidades dos Conselhos Tutelares, o candidato deve residir ou trabalhar na área de abrangência da região de concorrência escolhida no ato da inscrição preliminar; ter sido habilitado na Prova Preambular Objetiva, nos termos do Item 5.5 do Edital. Precisa estar apto na Avaliação Psicológica realizada durante a Segunda Etapa do Processo de Escolha, bem como a conclusão do curso de capacitação ofertado aos membros titulares e aos membros suplentes eleitos. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino é uma exigência.

Se constatado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste Edital, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015.

O presente Edital destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e de 05 (cinco) membros suplentes por região de concorrência, dividida da seguinte forma: 1º Conselho Tutelar; 2º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 3º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 4º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 5º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 6º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes).

Os membros titulares e suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, cujas atribuições estão especificadas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

Clique no anexo para visualização na íntegra do Edital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura realiza operação tapa-buraco na região Pedra 90 durante ação de arborização em Cuiabá

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Enquanto promovia o plantio de 600 mudas de árvores na Avenida Tatsumi Koga (V2), na região do Bairro Pedra 90, a Prefeitura de Cuiabá também executou, neste domingo (28), uma operação tapa-buraco na via, reforçando a manutenção da infraestrutura urbana mesmo durante o fim de semana.

A intervenção foi realizada pela Secretaria Municipal de Obras ao longo da Avenida Tatsumi Koga, no trecho entre a BR-364, nas proximidades do Distrito Industrial, e a entrada do Bairro Pedra 90. Ao todo, foram utilizadas 45 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), distribuídas em três caminhões de 15 toneladas cada.

Os trabalhos mobilizaram duas frentes de serviço, com aproximadamente 15 trabalhadores, além de equipamentos como fresadora e rolo compactador para a recuperação do pavimento.

A operação ocorreu paralelamente à segunda edição da campanha Craques da Natureza: Plantou, Colou!, que reuniu crianças, famílias e moradores para o plantio de árvores ao longo da avenida. A iniciativa integrou ações voltadas à arborização, educação ambiental e melhoria dos espaços públicos.

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O secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, destacou que a recuperação da via complementa as ações desenvolvidas pela Prefeitura na região.

“Enquanto a cidade recebe novas árvores, também estamos recuperando o pavimento para oferecer melhores condições de mobilidade à população. O trabalho da Prefeitura acontece de forma integrada e continua mesmo aos domingos”, disse.

A atuação conjunta das equipes demonstra a integração entre diferentes áreas da administração municipal, aliando investimentos em infraestrutura, mobilidade e meio ambiente em benefício da população.

A Prefeitura de Cuiabá mantém equipes de manutenção atuando continuamente em diferentes regiões da capital, com serviços de recuperação asfáltica, conservação das vias e melhorias na infraestrutura urbana, garantindo mais segurança e melhores condições de deslocamento para motoristas, ciclistas e pedestres.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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