POLÍCIA

Donos de berçário são presos pela Polícia Civil por tortura, ameaça e perseguição

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A Polícia Civil prendeu na manhã desta sexta-feira (14.04), em Sorriso, um casal investigado pelos crimes de tortura com castigo, tortura por omissão, ameaça e perseguição. As principais vítimas são crianças atendidas pelo estabelecimento.

M.D.C.D.O.L. e A.L., ambos de 44 anos, foram presos em virtude de mandado de prisão preventiva cumprido pela equipe do Núcleo de Violência Doméstica da Delegacia de Sorriso.

O casal tem um estabelecimento onde funcionam um hotelzinho e berçário para atendimento a crianças entre zero e cinco anos de idade, no centro da cidade de Sorriso, e cobrava valores de até R$948,00 por criança.

Há meses, a Polícia Civil recebeu denúncias e instaurou investigação para apurar situações que apontavam fatos graves de abusos físicos e emocionais contra as crianças.

Entre as agressões narradas pelas testemunhas há relatos de tapas nas nádegas e na boca, mordidas, puxões, golpes com raquetes, empurrões e beliscões contra as vítimas. A alegação era de os atos serviam para disciplinar as crianças. Mas, as agressões eram imputadas a outras crianças, pela proprietária da creche, quando questionada pelos pais.

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Além disso, testemunhas e uma das vítimas relataram a existência de um “cantinho do pensamento”, que consistia em um corredor escuro, que dava acesso ao quarto da proprietária, onde ela trancava as crianças que se comportavam mal e as deixava sozinhas, por até duas horas.

Testemunhas contaram ainda ter sofrido ameaças de morte do proprietário do estabelecimento.

Diante das informações coletadas na apuração, a delegada Jéssica Assis representou pela prisão preventiva dos investigados, que foi deferida pela 2a Vara Criminal da Comarca de Sorriso.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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