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Corregedoria-Geral da Justiça reinstala cartório em Rondolândia

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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Mato Grosso realizou na manhã desta sexta-feira (31/03), a reinstalação do cartório de Paz e Notas do município de Rondolândia (1600 km a noroeste de Cuiabá). A medida foi aprovada no fim de 2022 após parecer técnico do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE). A cerimônia contou com a participação de autoridades locais e do juiz auxiliar, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, do assessor jurídico Douglas Sakamoto, que na solenidade representaram o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Segundo o juiz auxiliar, até então, os moradores de Rondolândia precisavam se deslocar longas distâncias até municípios vizinhos ou até mesmo ao Estado de Rondônia para utilizar os serviços do cartório. “Quero lembrar a todos que o DFE está à disposição para auxiliar nos trabalhos da serventia, assim como todos da nossa equipe lá na Corregedoria. Estamos sempre com as portas abertas para a sociedade conforme orientação do nosso corregedor, desembargador Juvenal Pereira”, disse Eduardo Calmon.
 
O magistrado enfatizou ainda que o planejamento da CGJ compreenderá alcançar os rincões mais distantes do Estado de Mato Grosso.
 
Na ocasião, o prefeito José Guedes agradeceu a ação do Poder Judiciário e falou sobre a importância do Cartório no município. “A instalação do cartório vai beneficiar toda população local que não mais precisará se deslocar até Comodoro, distante 450 km de Rondolândia, para realizar atos de registro civil e de notas”, afirmou.
 
Representando o Poder Legislativo municipal, o vereador Valdecir da Silva Cruz destacou que a chegada do Cartório supre a necessidade de registro civil. Também participaram da cerimônia o cacique Panderewup, da etnia Zoró, Valdeir Vieira, tabelião interino de Rondolândia, a primeira-dama Rosimeire Guedes, secretários municipais e servidores do Cartório.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Cinco pessoas estão de pé, ao centro está o juiz auxiliar, Eduardo Calmon, ele usa terno azul marinho, camisa branca e gravata azul clara.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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