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Ação integrada da PM e PJC prende suspeitas por tráfico e resgata criança de ambiente insalubre

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Uma operação integrada da Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil prendeu, na noite desta segunda-feira (27.03), três mulheres por tráfico de ilícito de entorpecentes e apreenderam 31 porções de cocaína e maconha, no município de Cocalinho (907 km de Cuiabá). Na ação, os militares resgataram uma criança que vivia em ambiente insalubre.

Os agentes das forças de segurança monitoravam duas residências que seriam de integrantes de facção criminosa e que serviam como ponto de comercialização de entorpecentes na região.

Durante patrulhamento de rotina em torno dos endereços, as equipes identificaram uma adolescente de 17 anos saindo em uma motocicleta com uma mochila preta nas costas. A jovem foi até a casa de outras integrantes da quadrilha.

No momento da abordagem, a menor portava 20 porções de substância análogas à cocaína, pesando aproximadamente 481 gramas. Já na residência, outras duas mulheres foram identificadas, de 30 e 31 anos, estando uma delas acompanhada do filho de um ano e oito meses.

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Em diligência no imóvel, dentro do quarto, as equipes encontraram uma bolsa com nove porções de cocaína, pesando 189 gramas, duas porções de maconha e três aparelhos celulares.

Os policiais constataram um estado de insalubridade na residência, na qual a criança era exposta, sem nenhuma condição de higiene e conforto. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso.

Diante do caso, as mulheres e o material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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