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Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal

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O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.

“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.

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Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.

Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.

“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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EUA ampliam exportações de etanol e acirram concorrência com o Brasil

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Os Estados Unidos exportaram aproximadamente 5,34 bilhões de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, avanço de 13% sobre igual período do ano anterior, segundo a Renewable Fuels Association (RFA). O crescimento dos embarques amplia a concorrência para o Brasil e mostra a força de uma indústria sustentada por um mercado doméstico de grande escala, apesar de uma mistura menor do biocombustível na gasolina.
Nos EUA, a produção de etanol foi de aproximadamente 160 milhões de litros por dia, conforme dados da agência de energia americana, a EIA, publicados no dia 30 de setembro. O número representa o ritmo registrado naquela semana, sem equivaler a um balanço anual.
A aparente contradição está nas bombas. Enquanto a gasolina comum brasileira contém 32% de etanol, a mistura predominante no mercado americano é o E10, com 10%. O percentual menor, contudo, incide sobre uma quantidade muito maior de combustível comercializado.
Na mesma semana de setembro, o volume de gasolina fornecido ao mercado americano, usado pela EIA como referência de consumo, foi de aproximadamente 1,38 bilhão de litros por dia. Essa quantidade já inclui o etanol misturado ao combustível. É a dimensão desse abastecimento que permite absorver uma produção elevada do biocombustível.
Uma conta ilustrativa ajuda a entender: 10% de um mercado de 400 bilhões de litros representam 40 bilhões de litros de etanol. Já 32% de um mercado de 100 bilhões correspondem a 32 bilhões. A comparação dos percentuais, isoladamente, não mostra quantos litros chegam aos consumidores.
Enquanto ampliam as exportações, os EUA importaram menos de 1,9 milhão de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, segundo a RFA. O contraste reforça o peso da produção doméstica no abastecimento americano.
Esses números mostram que uma expansão do consumo nos EUA encontra uma indústria doméstica capaz de disputar o fornecimento. Para o exportador brasileiro, uma mistura maior abre oportunidades, mas os embarques dependem dos preços, dos custos de transporte, das condições de acesso e da disponibilidade do produto americano.
Os dois países também organizam o abastecimento de maneiras diferentes. No Brasil, a mistura obrigatória de 32% vale para a gasolina comum e a comum aditivada desde 1º de agosto de 2026. A medida tem duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Na gasolina premium, o teor permanece em 25%.
Além disso, o motorista brasileiro dispõe do etanol hidratado para abastecer veículos flex. Esse mercado depende da relação entre o preço dos combustíveis e o rendimento do automóvel. A demanda nacional, portanto, reúne tanto o etanol adicionado à gasolina quanto o vendido diretamente ao consumidor.
Nos EUA, o E10 convive com o E15, de até 15%, e com misturas mais elevadas para veículos compatíveis. Os postos não são obrigados a oferecer E15. A ampliação das vendas envolve equipamentos adequados, disponibilidade de combustível e regras de comercialização.
Restrições relacionadas às emissões evaporativas afetam a venda de E15 durante o verão em partes do país. Em 2026, a agência ambiental americana, a EPA, concedeu uma autorização excepcional para permitir sua comercialização nessa estação. A previsibilidade das regras continua relevante para os investimentos na distribuição.
O Brasil deve produzir 41,88 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27, aumento de 11,7% sobre a temporada anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A expansão reforça a importância de ampliar o consumo nas bombas e conquistar compradores externos. Nessa disputa, os Estados Unidos combinam uma indústria de grande escala com um mercado que absorve volumes elevados mesmo usando uma mistura menor de etanol na gasolina.
O levantamento brasileiro, divulgado em agosto, estima 29,98 bilhões de litros de etanol de cana e 11,91 bilhões de litros do combustível produzido a partir do milho. O crescimento previsto é de 9,7% e 17%, respectivamente. São projeções para a safra em andamento, que inclui parte de 2027.
A safra de cana está na segunda metade da colheita e da moagem no Centro-Sul, onde as chuvas de setembro reduziram o ritmo dos trabalhos. No Nordeste, a temporada começou mais recentemente. A fabricação de etanol de milho segue outro calendário, com usinas que operam ao longo do ano.
Para o campo brasileiro, o avanço do etanol tem efeitos distintos. A expansão das usinas de milho amplia as alternativas de venda do cereal. Uma demanda maior também pressiona o custo da matéria-prima para quem fabrica o combustível, conforme a oferta da safra e os estoques disponíveis.
O etanol de cana conta ainda com rotas de produção reconhecidas pela EPA na categoria de biocombustíveis avançados, sujeitas a requisitos ambientais. Esse enquadramento permite disputar mercados que valorizam a redução de emissões.
Com a oferta brasileira em crescimento, o resultado para a cadeia dependerá da capacidade de transformar produção em consumo. A mistura na gasolina, a escolha dos motoristas e as exportações precisam acompanhar os novos volumes para sustentar a remuneração das usinas e dos produtores de matéria-prima.

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Fonte: Pensar Agro

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